Não. Independentemente do valor da compra, cada documento fiscal válido gera 1 Número da Sorte.
O participante pode receber Números da Sorte adicionais apenas nas situações previstas na mecânica da promoção, respeitando o limite de até 5 Números da Sorte por documento fiscal e até 50 Números da Sorte por CPF durante toda a campanha.